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Calculadoras trabalhistas

Veja as parcelas e entenda as contas.
Sem login. Dados apenas nesta página.

Simulações de bruto, descontos e líquido estimado para empregado CLT mensalista, com tabelas de 2026. INSS por faixas, IRRF com redução de 2026 e comparação entre deduções legais e desconto simplificado. Os dados ficam nesta página. Confira as premissas e o recibo da folha antes de tomar uma decisão.

Simule as verbas da rescisão

Contrato por prazo indeterminado. Não contempla justa causa, término de contrato a prazo, trabalho doméstico ou intermitente. Informe os avos considerando a projeção do aviso quando aplicável; a ferramenta não calcula datas ou direitos automaticamente.

Preencha os dados principais. Para incluir a multa do FGTS, informe a base nas opções abaixo. Tabelas de 2026.

Adicionais, FGTS e outros valores (opcional)

Use a base para fins rescisórios do extrato do FGTS, e não apenas o saldo disponível para saque. A multa será mostrada à parte. Não se calcula o saque, o saldo da conta, depósitos pendentes nem seguro-desemprego. Se a base ficar em zero, a multa estimada também será zero.

Impostos, dependentes e data do pagamento (opcional)

Pensão: informe apenas valor judicialmente dedutível aplicável a este pagamento. Não conte o mesmo alimentando como dependente. O desconto simplificado substitui as deduções legais na base do IRRF; a pensão continua sendo abatida do dinheiro a receber. Plano de saúde e consignado não reduzem automaticamente o IRRF da folha. FGTS e INSS patronal são encargos do empregador e não descontos do empregado.

Outras verbas e pagamentos anteriores (avançado)

Outras bases previdenciárias servem para calcular apenas a contribuição incremental, respeitando o teto e a ordem dos vínculos declarada à folha. Outras verbas salariais incluem horas extras e DSR devidos agora; não repita a média usada nas parcelas. Férias indenizadas, aviso indenizado legal e multa do FGTS não entram nessas bases.

Outros pagamentos da mesma fonte no mês do pagamento

Preencha os três campos com o mesmo grupo de pagamentos do mês. Dependentes são contados uma única vez. Não inclua rendimentos de outras fontes para o IRRF: podem gerar diferença no ajuste anual. IRRF retido a maior não é devolvido automaticamente aqui. O 13º é tributado separadamente; o acerto presume que os adiantamentos informados ainda não tiveram retenção de INSS e IRRF.

Ajuda para preencher os campos

Os meses do 13º são contados no ano da rescisão. Os meses de férias proporcionais pertencem ao período aquisitivo atual, não ao contrato inteiro. Esta calculadora não calcula esses meses nem a projeção do aviso automaticamente: confira os valores do seu caso.

Não repita os mesmos dias de férias nas duas categorias. Férias proporcionais assumem direito anual de 30 dias. O aviso indenizado pode ser de 30 a 90 dias; no pedido de demissão, o desconto simulado limita-se a 30. No acordo, o aviso indenizado é calculado pela metade. Aviso trabalhado já deve estar contemplado nos salários devidos.

Em férias adquiridas, informe apenas dias ainda dentro do prazo de concessão. Se o prazo venceu, use o campo próprio em Adicionais, FGTS e outros valores; não repita os mesmos dias.

Orientações do Ministério do Trabalho

Experimente cenários de conferência

Dados fictícios para testar as regras pesquisadas. Os exemplos oficiais e decisões reais estão explicados na pesquisa. Aplicar um cenário substitui os campos da calculadora correspondente.

Regras, pesquisa e fontes oficiais

Pesquisa revisada em 29/10/2026. As tabelas são de 2026; esta versão não calcula anos anteriores ou competências de 2027. O líquido é estimado, não um termo oficial de quitação. Convenção coletiva, afastamentos, outras rubricas e decisões específicas podem alterar a apuração.